UFMS não cobra por diploma nem taxa de matrícula

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Diferente do que foi anunciado em alguns veículos da imprensa de MS, a UFMS, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, não cobra taxa de matrícula ou mesmo taxa para a obtenção de diploma. A postura da UFMS foi, inclusive, elogiada diversas vezes por órgãos de fiscalização e controle do Estado Brasileiro, pois até recentemente, algumas instituições públicas faziam uso da cobrança dessas taxas.

O Recurso Extraordinário 500.171-7 relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal definiu serem inconstitucionais todas as cobranças de taxas, que, “mesmo sendo atos burocráticos, constituam formalidades essenciais para o acesso e obtenção do curso superior na escola pública”. Assim, a matrícula, o diploma e outros procedimentos essenciais não são cobrados. A UFMS, segundo a Pró-Reitora de Ensino de Graduação, Profa. Rosa Maria Fernandes de Barros, cobra, por meio da Resolução nº 63 de 11 de dezembro de 2006 do Conselho Diretor, apenas por procedimentos burocráticos não essenciais, como por exemplo um atestado de matrícula ou mesmo a segunda via de Diplomas. Segundo Rosa, causou estranheza a informação divulgada pela mídia e reivindicada pelos estudantes quanto a taxa de matrícula. “Nunca cobramos por esses serviços e nem cobraremos agora, uma vez que o próprio STF os julgou inconstitucionais”. Rosa citou ainda elogios que recebeu do DCE da UFMG quando, ao participar do II Congresso Brasileiro de Extensão Universitária, em dezembro de 2004, a UFMS foi citada como um bom exemplo por cumprir a risca o princípio da gratuidade da escola pública. Naquela época, universidades como a UFMG e UFG (que havia impetrado o referido Recurso Extraordinário 500.171-7 junto ao STF) cobravam taxas de matrícula e pela liberação de diplomas entre outros serviços.

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