Seleção de alunos de graduação a fim de serem contemplados com Bolsa Atleta.

Postado por: Roberto Da Silva Mendes Mendes

EDITAL PREAE Nº 10, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

Seleção de alunos de graduação a fim de serem contemplados com Bolsa Atleta.

O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo de alunos de graduação da UFMS a fim de serem contemplados com a Bolsa Atleta, em conformidade com a Instrução de Serviço Nº 63, de 15 de agosto de 2013.

  1. Objeto e Objetivos:

1.1. A presente chamada tem por objeto selecionar alunos de graduação da UFMS, a serem contemplados com Bolsa Atleta proposto pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (Preae).

1.2. Os bolsistas desenvolverão suas atividades em áreas do desporto com a supervisão de um coordenador e um orientador.

1.3. A Bolsa Atleta tem por objetivo apoiar os acadêmicos que já possuem um currículo de atleta e com experiência em campeonatos locais, nacionais e internacionais, auxiliando-os financeiramente e melhorando as condições de treinamento, para que alcancem maior eficácia nas competições.

  1. Calendário de Atividades:

2.1. O calendário das atividades obedecerá à seguinte ordem:

  1. a) Período de inscrição: 09 a 13.03.2015, na Preae;
  2. b) Processo de seleção dos candidatos: 16 a 19.03.2015, na sala 12 da Preae;
  3. c) Divulgação dos resultados dos acadêmicos selecionados: 03.2015, na Preae;
  4. d) Assinatura dos Termos de Compromisso pelos bolsistas, orientadores e coordenadores das atividades físicas: 03.2015, na sala 12 da Preae.
  5. e) Entrega de cópias da documentação pessoal na Preae (Atestado de Matrícula, Histórico Escolar atualizado, comprovante de residência, CPF, RG, cartão de conta corrente do banco, Ficha de Cadastro e Termo de Compromisso):03.2015, na Preae.
  6. f) período de vigência da bolsa: abril a dezembro de 2015.

 

  1. Das Vagas

3.1. Será concedido um total de 6 (seis) bolsas para acadêmicos atletas, conforme tabela abaixo:

  1. Valor e Duração das Bolsas

4.1. Serão concedidas 6 (seis) bolsas com duração de 9 (nove) meses;

4.2. O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), condicionado a dotação orçamentária prevista pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (Preae).

  1. Requisitos Básicos

São requisitos necessários para concessão, manutenção e recebimento da bolsa:

5.1. Para o Candidato:

5.1.1 Estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação;

5.1.2 Não estar cumprindo sansão disciplinar no momento da solicitação;

5.1.3 Não ter sido excluído anteriormente de alguma bolsa por desempenho insatisfatório

5.1.4 Não receber bolsa de qualquer outro órgão financiador, exceto auxílio-alimentação;

5.1.5 Não ter qualquer pendência administrativa com a UFMS no momento de análise e julgamento do processo seletivo;

5.1.6 Apresentar currículo com as atividades desenvolvidas como atleta, comprovando por meio de currículo, certificado, premiações e/ou declarações, as participações em campeonatos locais, estaduais, nacionais ou internacionais.

5.1.7 Participar das reuniões de bolsistas, sempre que a Preae determinar;

5.1.8 Apresentar mensalmente à Preae e na data determinada, relatório das atividades desenvolvidas como atleta.

  1. Processo Seletivo

6.1. O processo seletivo dos bolsistas ficará a cargo da Coordenadoria de Desporto – CDE/Preae.

6.2. Durante o processo seletivo, a CDE realizará a avaliação do Currículo de Atleta, do Histórico Escolar e realizará entrevistas para selecionar os candidatos com melhores índices de rendimento como atleta e como acadêmico.

6.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Nota Final.

6.4. À CDE caberá enviar à Preae relatório com as informações do Processo Seletivo de Bolsista, contendo: nome do Coordenador, candidatos inscritos para o Processo Seletivo, desempenho dos candidatos; resultado final do Processo Seletivo, nome e documentação do bolsista aprovado.

  1. Documentação Obrigatória

7.1. Para a concessão da Bolsa, o candidato deverá assinar Termo de Compromisso, no qual são estabelecidos os direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas, dentre eles a obrigação de dedicar-se às atividades do Plano de Trabalho, providenciando:

7.1.1 Preenchimento dos Formulários de Ficha de Cadastro do Bolsista, Termo de Compromisso do Bolsista e do Orientador; que estarão à disposição na Coordenadoria de Desporto, sala 12, da Preae, no período especificado no item 2.1.(a).

7.1.2 Histórico Escolar atualizado do candidato com todas as disciplinas cursadas.

7.1.3 Comprovante de matrícula atualizado do candidato.

7.1.4 Cópia dos documentos pessoais do candidato: Cédula de Identidade (RG), CPF, e cartão da conta corrente do banco em nome do bolsista, podendo ser de qualquer agência bancária.

7.1.5 Currículo com as atividades desenvolvidas como atleta, comprovando por meio de currículo, certificado, premiações e/ou declarações, as participações em campeonatos locais, estaduais, nacionais ou internacionais.

7.1.5 Ter todos os documentos correta e completamente preenchidos, sendo que qualquer irregularidade implicará na automática desclassificação do bolsista.

  1. Relatórios

8.1 Os relatórios especificados no item 5.1.8 deste Edital deverão ser encaminhados à CDE/Preae;

8.2 Não será efetuado o pagamento referente ao mês anterior em que não forem enviados à CDE/Preae, os relatórios especificados no item 5.1.8 deste Edital.

8.3 Não será efetuado o pagamento para o bolsista que entregar os relatórios especificados no item 5.1.8 deste Edital, em data posterior a determinada pela CDE/Preae.

  1. Disposições Finais

9.1. Não serão aceitas documentações incompletas.

9.2 A Bolsa Atleta não gerará vínculo empregatício entre o bolsista e a UFMS.

9.3 A gestão do recurso financeiro do Edital de Concessão de Bolsas Atleta é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (Preae).

9.4 Os casos omissos no presente Edital serão apreciados pela CDE/Preae.

9.5 A inobservância dos requisitos citados e/ou prática de qualquer fraude pelo bolsista implicará no cancelamento imediato da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei. Os bolsistas atletas deverão assinar Termo de Compromisso, sendo que a não assinatura do referido Termo no período previsto caracterizará desistência da bolsa.

 

VALDIR SOUZA FERREIRA

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