COUN define datas de recesso do final do ano

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Abaixo a resolução na íntegra:

RESOLUÇÃO Nº 82, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010.

 A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Ofício-Circular nº 4/2010/SRH/MP, de 25 de outubro de 2010, do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve, ad referendum:

Art. 1º  Estabelecer, para as unidades que compõem a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, recesso administrativo nas semanas comemorativas do Natal e do Ano Novo, na forma de revezamento, em duas turmas, sendo a primeira de 20 a 24 de dezembro de 2010, e a segunda, de 27 a 31 de dezembro de 2010.

 Art. 2º  O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, excepcionalmente, no período de 3 de novembro de 2010 a 31 de março de 2011, recomendada a compensação de uma hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho em trinta minutos, postergando o seu final em também trinta minutos.

 Parágrafo único. O recesso administrativo, objeto deste artigo, não poderá ultrapassar o período estabelecido no artigo anterior.

Art. 3º  As Unidades, que por sua natureza não puderem ser paralisadas, desenvolverão suas atividades nos dias mencionados no artigo 1º, a critério da chefia imediata, a elas não se aplicando o disposto nesta Resolução.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor nesta data.

CÉLIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

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