ATENÇÃO BOLSISTAS DE EXTENSÃO

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BOLSAS DE EXTENSÃO DURANTE GREVE OU FÉRIAS

Tendo em vista o recorrente questionamento sobre uma possível interrupção de atividades de extensão em função de greve/paralisação e ou do período de férias, e se esta possível interrupção teria impacto na regularidade do depósito das bolsas de extensão universitária, a PREAE informa:

1.     A concessão de bolsa não pode implicar na contraprestação de serviços, posto que bolsa, por definição legal, constitui-se em doação civil que, no caso particular, procura incentivar/estimular o engajamento discente no desenvolvimento de atividades de extensão universitária, inclusive e especialmente sendo este um investimento institucional na formação cidadã dos discentes;

2.     Por dever de obediência ao disposto no Regulamento do Programa de Bolsa de Extensão (PBEXT), aprovado pela Resolução nº 14/2011-COEX e pela Resolução nº 71/2011-CD, o bolsista deve cumprir 20h semanais de atividades (não coincidentes com seu horário de aula), como forma de aferir o engajamento discente no desenvolvimento das atividades de extensão universitária para as quais se propôs;

3.     O mecanismo institucional para atestar este cumprimento de 20h semanais de atividades dos bolsistas de extensão universitária é a assinatura do coordenador da ação de extensão nos relatórios mensais, que devem ser entregues na CEX/PREAE até o primeiro dia útil do mês subsequente;

4.     Deste modo, caso haja qualquer tipo de acordo, seja por paralisação (greve) ou férias, que implique na impossibilidade de dedicação (e ou de ateste do coordenador) das 20 horas semanais, necessariamente implicará na interrupção do pagamento da bolsa de extensão universitária referente àquele mês;

5.     Não obstante, independentemente de greve ou período de férias, a CEX/PREAE continuará adotando todas as providências, limitadas à sua competência e responsabilidade institucional, para o depósito das bolsas de extensão universitária devidas a todos os bolsistas que comprovarem, mediante entrega, no prazo regular, do relatório de atividades onde fique caracterizado, com o correspondente atesto do coordenador da ação de extensão, o cumprimento das 20h semanais.

A equipe da CEX/PREAE está à disposição para dirimir eventuais outras dúvidas sobre o assunto pelo e-mail cex.preae@ufms.br ou pelos telefones 3345-7238 e 3345-7426.


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