[:pb]COMUNICADO IMPORTANTE AOS COORDENADORES DE PROJETOS DE EXTENSÃO – PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA[:]

  • Nenhum

[:pb] PARA EVENTOS DEMANDADOS POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS OU COORDENADORES DE PROJETOS Iniciar processo no SEI com o tipo “Cultura: Ação de Cultura”; Preencher o documento ‘Solicitação de Apresentações Artísticas p/ Eventos”, disponível no SEI (modelo SEI0929728, processo 23104.027884/2017-33); Anexar Instrução de Serviço/Resolução de aprovação do projeto, ação ou evento na unidade responsável; Encaminhar a solicitação à DIEVE/CCE/PROECE, via processo instruído no SEI, com no mínimo 30 dias de antecedência do evento, a qual analisará o pedido e emitirá uma resposta em até 15 dias após a solicitação; Após confirmação da apresentação musical pela DIEVE/CCE/PROECE e realização do evento, o solicitante deverá encaminhar à DIEVE/CCE/PROECE, no mesmo processo inicial, o Formulário de Registro de Ações de Cultura/Esporte, disponível no SEI (modelo SEI 1148789, processo 23104.027884/2017-33), devidamente preenchido, anexando ao processo cartaz de divulgação, matérias midiáticas sobre a ação, registro de fotos e quando possível, lista de presença dos participantes no evento; Caso houver necessidade de diárias e passagens para a realização do evento, deverá ser seguido os procedimentos da CI Circular nº 19/2018 – CCE/PROECE (SEI0701343), processo 23104.034258/2018-84. Caso houver necessidade de utilização de transporte oficial, deverá ser solicitado à DITRA/CSV/PROADI pelo Sistema de Gestão de Transportes – SIGETRAN (clique aqui). Para maiores informações entre em contato pelo ramal 7088. Para mais esclarecimentos, estamos à disposição no ramal 7473. Atenciosamente Itamar Ferreira DIEVE/CCE/PROECE[:]