UFRJ aprova moção em defesa da autonomia universitária
O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) se reuniu em sessão ordinária no último dia 24 (quinta-feira) e aprovou uma monção em que reafirma seu firme posicionamento em defesa da autonomia universitária e do cumprimento do artigo 207 da Constituição e convoca os reitores das universidades federais a somar esforços para desencadear junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário um esforço de superação desse quadro.
“Comemora-se este ano o vigésimo aniversário da Constituição Brasileira de 1988 — na ocasião chamada de Constituição Cidadã. Nesse curto espaço de vida, muitas modificações foram-lhe introduzidas, nem sempre confirmando as conquistas sociais ali inicialmente inscritas.
Um artigo, no entanto, permaneceu, ao longo de teodo esse tempo, letra morta. Trata-se do artigo 207 que dispõe em seu texto: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino pesquisa e extensão”.
Uma série de dispositivos infraconstitucionais vem impedindo a plena realização daquele princípio constitucional, tais como decretos, normas de administração contábil e financeira e, mais recentemente, acórdãos emanados do Tribunal de Contas da União.
O mais grave de tudo isso é que a persistência desse quadro ameaça a implementação dos projetos de expansão e reestruturação das universidades federais, inviabilizando o uso de recursos para investimento já tornados disponíveis.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, face a isso, reafirma seu firme posicionamento em defesa da autonomia universitária e do cumprimento do artigo 207 da Constituição, e convoca os reitores da universidades federais, através de sua entidade de representação — a Associação dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior — bem como o Ministério da Educação, a somar esforços para desencadear junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário um esforço de superação desse quadro, em pelo menos três direções:
1. Revogação da Lei nº 9192, de 21 de dezembro de 1995, e do Decreto No 1.916, de 23 de maio de 1996, e sua substituição por norma legal que garanta às universidades federais o direito de escolher seus dirigentes, na forma de seus estatutos e regimentos.
2. Estabelecimento, por norma legal, de autorização para que os excedentes financeiros de cada exercício, a qualquer título, sejam automaticamente incorporados ao exercício seguinte, sem prejuízo do orçamento previsto.
3. Alteração da Lei 10.480, de 2 de julho de 2002, devolvendo às universidades federais o direito de representação judicial e extrajudicial, em termos semelhantes ao que se aplica ao Banco Central.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal do Rio de Janeiro está convencido de que as modificações aqui propostas, que serão alcançadas com o esforço conjunto de todas as forças interessadas no progresso do país, inaugurarão uma nova era para a universidade pública brasileira.”