Foi publicado o Edital nº 76/2013-PREAE, que disciplina, por fluxo contínuo, o registro, a avaliação, a aprovação e o desenvolvimento de Ações de Extensão da UFMS, representando significativa articulação entre ensino e pesquisa com as demandas da sociedade e com o desenvolvimento regional do Estado de Mato Grosso do Sul. As Ações de Extensão a serem desenvolvidas no âmbito deste Edital poderão ou não prever recursos financeiros que, quando previstos, devem ser angariados por meio de inscrições e/ou recursos de terceiros, e deverão observar o disposto nas Normas Regulamentares das Ações de Extensão da UFMS (Resolução nº 9/2013-COEX), nas Normas que Regulamentam as Atividades de Prestação de Serviço (Resolução Nº 47/2011-CD), no Regulamento do Programa de Bolsas de Extensão (Resolução nº 63/2013-CD) e nas condições, orientações e procedimentos dispostos no Edital. RESUMO DO CALENDÁRIO: Abertura: 03/12/2013 Encerramento: 30/11/2014 Prazo para submissão de propostas SEM recursos financeiros: mínimo 30 dias antes do início da ação Prazo para submissão das propostas COM previsão de recursos financeiros de arrecadação e ou de terceiros: minimo 45 dias antes do início da ação Resultado final: até 30 dias a contar da data de recebimento da proposta Desenvolvimento das ações aprovadas: da data de aprovação até 31/12/2014 ALGUMAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Somente poderão ser admitidas como extensão universitária propostas que efetivamente articulem ensino e pesquisa e tenham como público-alvo prioritário e majoritário membros da comunidade externa à UFMS, caracterizando o foco da ação na atenção às demandas sociais. Propostas que tenham discentes de graduação, discentes de pós-graduação, docentes ou técnico-administrativos da UFMS como público-alvo prioritário ou majoritário, caracterizando o foco da ação na atenção às demandas internas, deverão ser submetidas, consoante a normatizações próprias no âmbito de suas competências, à apreciação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, conforme o caso. Deverá ser comprovado, mediante apresentação de declaração assinada, digitalizada e anexada à proposta, o interesse do município, órgão ou comunidade atendida na ação proposta. Caso não seja comprovado este interesse, a proposta perderá 20% (vinte por cento) da pontuação total na Avaliação de Mérito e Relevância Social, conforme previsto no item 9.9 do Edital. Todas as receitas e despesas previstas devem estar diretamente relacionadas com a execução das atividades previstas na proposta da Ação de Extensão, não sendo permitida a utilização das receitas com o pagamento de despesas estranhas ao cumprimento dos objetivos propostos. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos pessoalmente com a equipe técnica da CEX/PREAE pelos telefones (67) 3345-7426 / 7244 / 7235 / 7938 / 7238, ou por correio eletrônico enviado ao endereço cex.preae@ufms.br ou dics.preae@ufms.br. ACESSO OS ARQUIVOS DO EDITAL: EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO DE AÇÕES DE EXTENSÃO EXT/2014 ANEXO I Síntese da Metodologia e da Avaliação ANEXO II Recomendações para preenchimento dos quadros Síntese da Metodologia e da Avaliação Anexo III LINHAS DE EXTENSÃO