Seleção de alunos de graduação para ministrar atividades físicas dos projetos do Programa de Desenvolvimento do Desporto, ano de 2015.
EDITAL PREAE Nº 9, DE 2 DE MARÇO DE 2015.
Seleção de alunos de graduação para ministrar atividades físicas dos projetos do Programa de Desenvolvimento do Desporto, ano de 2015.
O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo de alunos de graduação da UFMS para participação no processo de seleção de bolsistas para o Programa de Desenvolvimento do Desporto, com validade para ingresso no ano de 2015, em conformidade com a Instrução de Serviço Nº 19, de 24 de fevereiro de 2014.
- Objeto e Objetivos:
1.1. A presente chamada tem por objeto selecionar alunos de graduação da UFMS, prioritariamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a serem contemplados com Bolsas do Programa de Desenvolvimento do Desporto proposto pela Coordenadoria de Desporto – CDE/Preae.
1.2. Os bolsistas desenvolverão suas atividades em áreas do desporto com a supervisão de um coordenador e um orientador, buscando oferecer atividades desportivas.
1.3. Os projetos desportivos do Programa de Desenvolvimento do Desporto têm por objetivo o atendimento às comunidades universitárias e externas, oferecendo atividades que possibilitem a minimização do sedentarismo físico.
- Calendário de Atividades:
2.1. O calendário das atividades obedecerá à seguinte ordem:
- a) Período de inscrição: 09 a 13.03.2015, na Preae;
- b) Processo de seleção dos candidatos: 16 e 17.03.2015, na sala 12 da Preae;
- c) Divulgação dos resultados dos acadêmicos selecionados: 03.2015, na Preae;
- d) Assinatura dos Termos de Compromisso pelos bolsistas, orientadores e coordenadores das atividades físicas: 03.2015, na sala 12 da Preae.
- e) Entrega de cópias da documentação pessoal na Preae (Atestado de Matrícula, Histórico Escolar atualizado, Comprovante de residência, CPF, RG, Cartão de conta corrente do Banco, Ficha de Cadastro e Termo de Compromisso):03.2015, na Preae.
- f) Período de vigência da bolsa: abril a dezembro de 2015.
- Das Vagas
3.1. Será concedido um total de 12 (doze) bolsas para o oferecimento de atividades físicas do Programa de Desenvolvimento do Desporto, conforme tabela abaixo:
Atividade | Número de vagas para bolsistas |
Coordenador do projeto |
|
1 | Aikidô | 01 |
Hans Stander Loureiro Lopes |
2 | Crossfit | 01 |
Fernando Jorge Rodrigues Doldan |
3 | Jiu Jitsu | 01 |
Fernando Jorge Rodrigues Doldan |
4 | Taekwondo | 01 |
Fernando Jorge Rodrigues Doldan |
5 | Handebol | 01 |
Fernando Jorge Rodrigues Doldan |
6 | Hidroginástica | 01 |
Fernando Jorge Rodrigues Doldan |
7 | Judô | 01 |
Hans Stander Loureiro Lopes |
8 | Kung-Fu | 02 |
Hans Stander Loureiro Lopes |
9 | Natação | 01 |
Fernando Jorge Rodrigues Doldan |
10 | Tênis de Quadra | 01 |
Fernando Jorge Rodrigues Doldan |
11 | Voleibol | 01 |
Hans Stander Loureiro Lopes |
- Valor e Duração das Bolsas
4.1. Serão concedidas 12 (doze) bolsas com duração de 9 (nove) meses;
4.2. O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), condicionado a dotação orçamentária prevista pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (Preae).
- Requisitos Básicos
São requisitos necessários para concessão, manutenção e recebimento da bolsa:
5.1. Para o candidato:
5.1.1 Estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação;
5.1.2 Não estar cumprindo sansão disciplinar no momento da solicitação;
5.1.3 Não ter sido excluído anteriormente de alguma bolsa por desempenho insatisfatório
5.1.4 Não receber bolsa de qualquer outro órgão financiador, exceto auxílio-alimentação;
5.1.5 Não ter qualquer pendência administrativa com a UFMS no momento de análise e julgamento do processo seletivo;
5.1.6 Participar das reuniões de bolsistas das atividades desportivas do Programa de Desenvolvimento do Desporto;
5.1.7 Apresentar mensalmente para CDE/Preae e na data determinada, lista de presença dos participantes inscritos e relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista.
5.1.8 Atingir 100% (cem por cento) de freqüência em todas as atividades previstas para o bolsista.
- Processo Seletivo
6.1. O processo seletivo dos bolsistas ficará a cargo da Coordenadoria do Desporto – CDE/Preae.
6.2. Durante o processo seletivo, a CDE realizará a avaliação do Histórico Escolar e realizará entrevistas para selecionar os candidatos com melhores índices de rendimento acadêmico e que estejam aptos para o desenvolvimento da atividade.
6.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Nota Final.
6.4. À CDE caberá enviar à Preae relatório com as informações do Processo Seletivo de Bolsista, contendo: título do projeto, nome do Coordenador, candidatos inscritos para o Processo Seletivo, desempenho dos candidatos; resultado final do Processo Seletivo, nome e documentação do bolsista aprovado.
- Documentação Obrigatória
7.1. Para a concessão da Bolsa, o candidatodeverá assinar Termo de Compromisso, no qual são estabelecidos os direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas, dentre eles a obrigação de dedicar-se às atividades do Plano de Trabalho, providenciando:
7.1.1 Preenchimento dos Formulários de Ficha de Cadastro do Bolsista, Termo de Compromisso do Bolsista e do Orientador, que estarão à disposição na Coordenadoria de Desporto, sala 12, da Preae, no período especificado no item 2.1.(a).
7.1.2 Histórico Escolar atualizado do candidato com todas as disciplinas cursadas.
7.1.3 Comprovante de matrícula atualizado do candidato.
7.1.4 Cópia dos documentos pessoais do candidato: Cédula de Identidade (RG), CPF, e cartão da conta corrente do banco em nome do bolsista, podendo ser de qualquer agência bancária.
7.1.5 Ter todos os documentos correta e completamente preenchidos, sendo que qualquer irregularidade implicará na automática desclassificação do bolsista.
- Relatórios
8.1 Os relatórios especificados no item 5.1.7 deste Edital deverão ser encaminhados à CDE/Preae;
8.2 Não será efetuado o pagamento referente ao mês anterior em que não forem enviados, à CDE/Preae, os relatórios especificados no item 5.1.7 deste Edital.
8.3 Não será efetuado o pagamento para o bolsista que entregar os relatórios especificados no item 5.1.7 deste Edital, em data posterior a determinada pela CDE/Preae.
- Disposições Finais
9.1. Não serão aceitas documentações incompletas.
9.2 A Bolsa das atividades físicas do Programa de Desenvolvimento do Desporto não gerará vínculo empregatício entre o bolsista e a UFMS.
9.3 A gestão do recurso financeiro do Edital de Concessão de Bolsas das atividades físicas do Programa de Desenvolvimento do Desporto é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (Preae).
9.4 Os casos omissos no presente Edital serão apreciados pela CDE/Preae.
9.5 A inobservância dos requisitos citados e/ou prática de qualquer fraude pelo bolsista implicará no cancelamento imediato da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei. Os bolsistas das atividades físicas do Programa de Desenvolvimento do Desporto deverão assinar Termo de Compromisso, sendo que a não assinatura do referido Termo no período previsto caracterizará desistência da bolsa.
VALDIR SOUZA FERREIRA