PAEXT/2015 – Envio de propostas até 29/11/2014
Foi publicado hoje o Edital nº 89/2014-PREAE, que trata do Programa de Apoio à Extensão Universitária – PAEXT/2015. As propostas serão avaliadas exclusivamente por meio do Sigproj – não haverá necessidade de envio da cópia impressa para participar do processo de análise de enquadramento e de avaliação de mérito e relevância social. Somente propostas aprovadas deverão ser, após divulgação do resultado final, encaminhadas à CEX/PREAE.
O objetivo do Edital é fomentar e apoiar financeiramente, no todo ou em parte, o desenvolvimento de ações de extensão no exercício de 2015, em observação ao disposto nas Normas Regulamentares das Ações de Extensão da UFMS (Resolução nº 9/2013-COEX), no Regulamento do Programa de Bolsas de Extensão (Resolução nº 63/2013-CD) e nas condições, orientações e procedimentos dispostos no Edital.
RESUMO DO CALENDÁRIO:
- Abertura: 29/10/2014
- Encerramento: 29/11/2014
- Resultado preliminar: até 09/02/2015
- Pedidos de reconsideração (recursos): de 09 a 11/02/2015
- Resultado final: até 13/02/104
- Entrega das propostas aprovadas à CEX/PREAE: até 20/02/2015
- Desenvolvimento das ações aprovadas: 01/03/2015 a 31/12/2015
ALGUMAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Somente poderão ser admitidas como extensão universitária propostas que efetivamente articulem ensino e pesquisa e tenham como público-alvo prioritário e majoritário membros da comunidade externa à UFMS, caracterizando o foco da ação na atenção às demandas sociais.
- Propostas que tenham discentes de graduação, discentes de pós-graduação, docentes ou técnico-administrativos da UFMS como público-alvo prioritário ou majoritário, caracterizando o foco da ação na atenção às demandas internas, deverão ser submetidas, consoante a normatizações próprias no âmbito de suas competências, à apreciação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, conforme o caso.
- Deverá ser comprovado, mediante apresentação de declaração assinada, digitalizada e anexada à proposta, o interesse do município, órgão ou comunidade atendida na ação proposta. Caso não seja comprovado este interesse, a proposta perderá 20% (vinte por cento) da pontuação total na Avaliação de Mérito e Relevância Social, conforme previsto no item 7.3 do Edital.
- Todas as receitas e despesas previstas devem estar diretamente relacionadas com a execução das atividades previstas na proposta da Ação de Extensão, não sendo permitida a utilização das receitas com o pagamento de despesas estranhas ao cumprimento dos objetivos propostos.
Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos pessoalmente com a equipe técnica da CEX/PREAE pelos telefones (67) 3345-7938 / 7238 / 7426 / 7244 / 7235, ou por correio eletrônico enviado ao endereço cex.preae@ufms.br.