PROGRAMA DE APOIO À EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – PAEXT/2014

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Foi publicado o Edital nº 77/2013-PREAE, que trata do Programa de Apoio à Extensão Universitária – PAEXT/2014. As propostas serão avaliadas exclusivamente por meio do Sigproj não haverá necessidade de envio da cópia impressa para participar do processo de análise de enquadramento e de avaliação de mérito e relevância social. Somente propostas aprovadas deverão ser, após divulgação do resultado final, serem encaminhadas, mediante processo devidamente instruído, à CEX/PREAE.

O objetivo do Edital é fomentar e apoiar financeiramente, no todo ou em parte, o desenvolvimento de ações de extensão no exercício de 2014, em observação ao disposto nas Normas Regulamentares das Ações de Extensão da UFMS (Resolução nº 9/2013-COEX), no Regulamento do Programa de Bolsas de Extensão (Resolução nº 63/2013-CD) e nas condições, orientações e procedimentos dispostos no Edital.

RESUMO DO CALENDÁRIO:

  • Abertura: 03/12/2013
  • Encerramento: 19/01/2014
  • Resultado preliminar: até 14/02/2014
  • Pedidos de reconsideração (recursos): de 14 a 16/02/2014
  • Resultado final: até 20/02/104
  • Entrega das propostas aprovadas em processo instruído à CEX/PREAE: até 27/02/2014
  • Desenvolvimento das ações aprovadas: 03/03/2014 a 31/12/2014

ALGUMAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • Somente poderão ser admitidas como extensão universitária propostas que efetivamente articulem ensino e pesquisa e tenham como público-alvo prioritário e majoritário membros da comunidade externa à UFMS, caracterizando o foco da ação na atenção às demandas sociais.
  • Propostas que tenham discentes de graduação, discentes de pós-graduação, docentes ou técnico-administrativos da UFMS como público-alvo prioritário ou majoritário, caracterizando o foco da ação na atenção às demandas internas, deverão ser submetidas, consoante a normatizações próprias no âmbito de suas competências, à apreciação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, conforme o caso.
  • Deverá ser comprovado, mediante apresentação de declaração assinada, digitalizada e anexada à proposta, o interesse do município, órgão ou comunidade atendida na ação proposta. Caso não seja comprovado este interesse, a proposta perderá 20% (vinte por cento) da pontuação total na Avaliação de Mérito e Relevância Social, conforme previsto no item 9.9 do Edital.
  • Todas as receitas e despesas previstas devem estar diretamente relacionadas com a execução das atividades previstas na proposta da Ação de Extensão, não sendo permitida a utilização das receitas com o pagamento de despesas estranhas ao cumprimento dos objetivos propostos.

Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos pessoalmente com a equipe técnica da CEX/PREAE pelos telefones (67) 3345-7938 / 7238 / 7426 / 7244 / 7235, ou por correio eletrônico enviado ao endereço cex.preae@ufms.br ou diom.preae@ufms.br.


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